Contribuição Sindical

O que é:
Prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição sindical patronal, de acordo com a nova redação dada pela reforma trabalhista, poderá ser recolhida pelos empregadores, até 31 de janeiro, e por autônomos, no mês de fevereiro.

Importância da contribuição sindical

É o pagamento dessa contribuição que sela o compromisso entre as empresas distribuidoras de combustíveis automotivos e o Sindicato Patronal que as representa, sendo no estado de Goiás, o SINDIGOIAS. Enquanto os empresários fortalecem a organização sindical, a entidade garante à sua categoria a representação na defesa dos interesses econômicos do setor.

Divisão da arrecadação

O Ministério do Trabalho é o órgão responsável por expedir as instruções referentes a recolhimento e distribuição do que é arrecadado pelos setores.

No caso do comércio (que faz parte as distribuidoras de combustíveis) parte do montante arrecadado é dividido entre as entidades que compõem o sistema confederativo. A partilha fica assim:

· 5% para a CNC;

· 15% para a Federação;

· 60% para os sindicatos arrecadadores;

· 20% para a Conta Especial Emprego e Salário, vinculada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho.

Pagamento

Para fazer o pagamento, a empresa precisa gerar a guia diretamente no site da Caixa Econômica Federal e preencher o valor a ser pago.

http://www.caixa.gov.br/empresa/pagamentos-recebimentos/pagamentos/grcsu/Paginas/default.aspx

 

MANUAL DO CONTRIBUITE

https://www.caixa.gov.br/Downloads/contribuicao-sindical-urbana-emissao-de-grcsu/Manual_Pratico_Portal_do_Contribuinte.pdf

 

Abaixo:

TABELA CNC 2026