A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria regras mais rígidas para punir o chamado “devedor contumaz”, caracterizado por empresas que deixam de pagar seus tributos e lucram com esse mecanismo. O texto agora segue para sanção presidencial.
O que aconteceu
Proposta foi aprovada por 436 votos a favor e 2 contra. Não houve abstenções. Os votos contrários foram de Flávio Nogueira (PT-PI) e Marx Beltrão (PP-AL). O texto precisava de maioria absoluta, ou seja, de 257 votos para passar. Em setembro, a proposta teve o aval do Senado, com 71 votos favoráveis e nenhum contrário.
Texto nasceu no Senado. Foi apresentado em 2022 pelo então presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Na Câmara, tem como relator o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP)
Proposta define o que é o “devedor contumaz” e cria regras para o grupo. Segundo o texto, o devedor contumaz é aquele que “deixa de pagar tributos de forma reiterada, injustificada e deliberada para obter vantagem competitiva”.
Projeto também cria uma definição federal, estadual e municipal. No âmbito federal, o devedor contumaz é definido no texto como o contribuinte com dívida injustificada superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do patrimônio.
Nos âmbitos estadual e municipal, os valores da dívida devem ser definidos em legislação própria. Na ausência disso, vale a regra federal.
Empresas classificadas como devedoras contumazes perderão benefícios. O texto diz que elas ficarão impedidas de participar de licitações, firmar contratos com o poder público e pedir recuperação judicial. Também serão consideradas “inaptas” no cadastro de contribuintes, o que gera restrições à atividade econômica.
Texto cria rito administrativo para identificar o devedor contumaz, com prazo de 30 dias para regularização. Nesse período, o contribuinte poderá apresentar defesa, exceto quando houver fraude, uso de laranjas, domicílio inexistente ou envolvimento com organizações criminosas.
Projeto permite descaracterizar a condição de devedor contumaz. O texto diz que isso será possível quando a empresa alegar estado de calamidade pública e prejuízo financeiro.
Proposta pode ampliar o caixa do governo. Ao encaminhar voto favorável à proposta, o deputado José Guimarães (PT-CE) afirmou que a União deixa de arrecadar cerca de R$ 200 bilhões por ano com o devedor contumaz, e que a recuperação de ao menos 10% desse valor poderia gerar uma receita adicional próxima de R$ 10 bilhões.
No Senado, foi retirada a possibilidade de extinção da punibilidade criminal com o pagamento do débito. Assim, mesmo que o contribuinte regularize a situação, ainda poderá responder criminalmente por apropriação indébita tributária.
ANP poderá exigir capital mínimo de empresas interessadas. O projeto atribui à agência a competência de exigir capital mínimo, de empresas interessadas. O projeto atribui à agência a competência de exigir capital mínimo, comprovação da origem lícita de recursos e identificação de controladores de empresas. A inclusão desse ponto no texto se deu depois das fraudes investigadas pela Polícia Federal na operação Carbono Oculto.
Operação identificou o envolvimento do crime organizado em São Paulo com donos de postos de combustíveis e o setor de refino. Em novembro, a PF bateu à porta da Fit, empresa comandada por Ricardo Magro, “o maior sonegador do país”, segundo autoridades. A dívida dele em impostos estaduais e federal chega a quase R$ 30 bilhões.
Texto também estabelece obrigações para instituições de pagamento e fintechs. Ele exige o cumprimento de regras definidas pelo Poder Executivo para ampliar o controle das movimentações financeiras e prevenir lavagem de dinheiro.
Proposta também cria benefícios aos bons pagadores de impostos. Entre as contrapartidas, o projeto cria vantagens para contribuintes adimplentes, como atendimento simplificado, prioridade na análise de processos, flexibilização de garantias e participação em programas de conformidade tributária, com bônus que pode chegar a R$ 1 milhão por ano.
Fonte:
Amanda Freitas Colaboração para o UOL, em Brasília
09/12/2025 23h29