O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou nesta quinta-feira (13), em Brasília, uma audiência pública para discutir problemas concorrenciais no setor de combustíveis líquidos. O evento reuniu especialistas, representantes da produção, refino, distribuição e varejo de combustíveis, associações de consumidores e órgãos reguladores, como a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e teve como objetivo aprofundar o diagnóstico sobre eventuais barreiras à concorrência nesse mercado, considerado estratégico para a economia brasileira. 
Representando a Federação Nacional das Distribuidoras de Combustíveis, Gás Natural e Biocombustíveis – BRASILCOM, seu Diretor Jurídico Cláudio Araújo reafirmou o compromisso da entidade com a legalidade, a transparência e a livre concorrência e se coloca à disposição do CADE e dos demais órgãos públicos para contribuir tecnicamente na construção de um ambiente regulatório seguro, previsível e competitivo. Araújo destacou cinco pontos que requerem atenção. 
O primeiro deles diz respeito às barreiras regulatórias. “Vivemos um momento em que asnotíciase as ações do Estado estão fortemente voltadas para o combate ao crimeorganizado, à fraude e à sonegação fiscal. A Brasilcom apoiaintegralmente esse esforço, mas ressalta que é preciso ter equilíbrio. Medidas recentes, como a Portaria SRE nº 56/2025, do Estado de São Paulo, embora voltadas a combater irregularidades, acabam criando barreiras artificiais à concorrência. A proibição de cessão de espaço em bases de armazenagem, a limitação de condomínios logísticos a cinco proprietários e a exigência de base própria para cada filial desestimulam investimentos e dificultam a operação das distribuidoras regionais, comprometendo a eficiência logística e a própria competitividade do setor.”
O Diretor Jurídico da BRASILCOM citou ainda a necessidade de inclusão imediata do etanol hidratado na monofasia do ICMS, conforme a Lei Complementar nº 192/2022. “Esse é o produto onde se observa o maior montante de sonegação fiscal. A cobrança monofásica no produtor ou importador traz simplicidade, controle efetivo e reduz drasticamente a evasão fiscal, como já ocorre com a gasolina e o diesel.” Nessa mesma linha, a BRASILCOM defende a inclusão das correntes de hidrocarbonetos, solventes e naftas no regime monofásico. Esses produtos, muitas vezes importados sob o pretexto de insumo industrial, são desviados para formulação irregular de combustíveis, prejudicando quem cumpre as regras e causando graves distorções concorrenciais e fiscais. “A monofasia sobre o produtor ou importador é o instrumento mais eficiente para fechar esse canal de fraude”, disse Araújo.
Outro ponto de preocupação da BRASILCOM são as liminares e acórdãos que concedem tratamento tributário diferenciado a um grupo restrito de empresas. Em alguns casos, essas decisões já estão transitadas em julgado e criam vantagens competitivas artificiais, distorcendo o mercado e reduzindo a arrecadação. É preciso maior coordenação entre o CADE, a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a ANP e o Poder Judiciário para evitar que o sistema judicial seja utilizado como instrumento de concorrência desleal. 
O quinto ponto observado foi o RenovaBio. A BRASILCOM apoia o programa, mas destaca que ele precisa de ajustes para promover a isonomia entre os agentes de mercado. As distribuidoras regionais, que não possuem grandes redes de postos bandeirados, não conseguem repassar integralmente os custos dos CBIOs, o que compromete sua competitividade frente às grandes empresas. “Por isso, defendemos que os agentes obrigados passem a ser os produtores e importadores de combustíveis fósseis, que são os verdadeiros responsáveis pela inserção desses produtos no mercado”, concluiu Araújo.
Fonte: Brasilcom