Distribuidoras têm metas anuais de descarbonização, e precisam comprar CBIOs para cumpri-las (Foto Divulgação Volvo)

Legislação foi atualizada no fim de 2024 e prevê aumento das penalidades para distribuidoras inadimplentes no RenovaBio

BRASÍLIA — O Instituto Combustível Legal (ICL) cobra da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a publicação da lista de distribuidoras sujeitas ao bloqueio das atividades por descumprimento das metas de aquisição de créditos de descarbonização (CBIOs), no RenovaBio.

A medida é prevista na lei 15.082/2024 e foi regulamentada pelo governo federal em 17 de abril (veja o decreto). A lista de inadimplentes é pública, mas a ANP precisa incorporar a regulamentação e colocar as novas regras em prática.

“A divulgação desse material — prevista na legislação e respaldada por resoluções do CNPE — contribui para a credibilidade do programa, valoriza os agentes que cumprem suas obrigações e permite a aplicação efetiva das sanções previstas, evitando distorções competitivas”, diz o ICL.

Há mais de 170 processos administrativos abertos na ANP desde 2020 por descumprimento de metas ou multas não pagas; e 61 a serem iniciados, envolvendo 22 milhões de CBIOs. Segundo balanço da agência, atualizado em 6 de janeiro, existem ao menos 26 casos em que decisões judiciais interromperam as punições.

ICL defende que mudança traz isonomia ao mercado

Para o ICL, a publicação da lista anual de distribuidoras que não cumpriram suas metas de aquisição de CBIOs é uma etapa fundamental para garantir isonomia no mercado e o fortalecimento da política de biocombustíveis.

O ICL considera que a consolidação do RenovaBio depende do compromisso de todos os agentes com as melhores práticas de governança e sustentabilidade.

“Por isso, confia na atuação das autoridades competentes para garantir que os princípios da política — como previsibilidade, responsabilidade e respeito ao meio ambiente — sejam efetivamente cumpridos. A publicação da lista de inadimplentes é um instrumento importante nesse processo”, diz nota enviada pelo instituto.

A ANP informou que ainda não publicou nenhuma lista de sanções em atendimento à lei e ao decreto, uma vez que ainda não regulamentou os novos dispositivos. Também pontuou que ainda não é possível informar em que data a lista será publicada.

Fonte: Eixos

*As noticias de outros veículos de comunicação postados aqui não refletem necessariamente o posicionamento do Sindigoiás.